segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

3/06/2013 12h06 - Atualizado em 03/06/2013 12h10 Remédio eleva sobrevida em câncer de pulmao


Medicamento bloqueia proteína que contribui para crescimento do tumor.
Pacientes que receberam droga viveram dois meses a mais que os outros.

Da France Presse
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Um novo medicamento pode ajudar pacientes com câncer de pulmão em estágio avançado a viverem mais, além de contribuir no tratamento de outros tipos de tumor, informaram pesquisadores nesta segunda-feira (3), durante o encontro anual da Sociedade Americana de Oncologia Clínica, em Chicago.
Se os resultados iniciais forem confirmados em um estudo de Fase III ainda em andamento, esse será o primeiro tratamento desenvolvido na última década que pode melhorar as perspectivas de pacientes com câncer de pulmão em estágio avançado. O estudo de Fase II examinou 252 pacientes com adenocarcinoma de pulmão em estágio IV.
Os pacientes que receberam o medicamento Ganetespib, do laboratório Synta, tiveram uma média de sobrevivência de 9,8 meses, em comparação com os 7,4 meses registrados nos indivíduos que passaram pelo tratamento padrão.
O medicamento bloqueia um tipo de proteína chamada "chaperona molecular" ou Hsp90, que ajuda as proteínas recém-formadas a assumir a forma necessária para sua função biológica específica.
Pelo fato de muitas proteínas que levam ao crescimento do câncer de pulmão precisarem dessa Hsp90 para agir, o bloqueio dela pode desativar, ao mesmo tempo, muitas proteínas que promovem o crescimento do câncer.
Medicamentos anteriores com Hsp90 não obtiveram sucesso em testes porque não eram significativamente efetivos na extensão da vida e causaram intoxicação do fígado. Esse é, portanto, o primeiro teste clínico aleatório de um inibidor de segunda geração, e é a primeira vez que esse tipo de droga se mostra segura e efetiva.
Os pesquisadores acreditam que o novo remédio também pode funcionar em pacientes que desenvolvem mutações que os tornam resistentes aos medicamentos tradicionais, porque a droga também inibe a função das proteínas mutantes.
"Esse é o primeiro estudo aleatório que demonstra benefícios terapêuticos com um inibidor de proteína de choque térmico em pacientes com câncer", afirmou o principal autor do estudo, Suresh Ramalingam, professor de oncologia da Universidade Emory, em Atlanta, na Geórgia.
"Esperamos que o estudo de Fase III confirme nossas descobertas, já que pacientes com essa forma e estágio de câncer de pulmão precisam urgentemente de tratamentos mais efetivos", disse Ramalingam.
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Ação em Angra dos Reis tem como objetivo explicar sobre riscos do cigarro (Foto: Felipe de Souza/Divulgação PMAR)Cigarro é um dos fatores que contribuem para o câncer de pulmão (Foto: Felipe de Souza/Divulgação PMAR)

Estado não é obrigado a fornecer medicamento a pessoa com boas condições financeiras

Estado não é obrigado a fornecer medicamento a pessoa com boas condições financeiras
Foto: Reprodução
A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (STJ-RS) desobrigou o Estado do Rio Grande do Sul a fornecer remédios de custo elevado a um paciente com uma boa condição financeira. As informações são do Migalhas.
 
O Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho já havia constatado que o paciente não se tratava de uma pessoa carente financeiramente, já que possuía vários bens e altas aplicações financeiras, e, portanto, tinha condições de comprar o remédio necessitado, o Humira (Adnalimumab, 40 mg).
 
Sem concordar com a determinação, o enfermo recorreu ao STJ. O relator do agravo em recurso especial, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso para voltar a sentença de primeiro grau, que decidiu que o estado tem a obrigação de fornecer o medicamento. Sendo assim, o Estado interpôs o agravo regimental para o caso ser julgado pela 1ª turma.
 
Porém, a ministra Regina Helena Costa divergiu da decisão do relator. Em seu voto, argumentou que a Constituição Federal diz que é obrigação do estado propiciar às pessoas o direito fundamental à saúde.
 
De acordo com a ministra, não houve errônea valoração do conjunto probatório. “Possuindo o autor plenas condições financeiras de arcar com o tratamento em discussão, não há que se falar em obrigação do estado, merecendo ser reformada a sentença”, concluiu Regina Helena.

Associação faz protesto contra falta de medicamento para anemia falciforme

Associação faz protesto contra falta de medicamento para anemia falciforme
Foto: Divulgação / ABADFAL
Com o objetivo de denunciar a falta de um medicamento para a anemia falciforme, a Associação Baiana das Pessoas com Doenças Falciformes (Abadfal) fará um protesto na manhã desta segunda-feira (22) em frente à Secretaria Estadual de Saúde da Bahia (Sesab), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). A manifestação inicia às 9h. A ausência do medicamento hidroxiureia, disponível gratuitamente por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), é sentida pela associação desde junho deste ano. De acordo com a entidade, o laboratório emitiu no último mês de outubro informando a falta do mesmo. O Ministério Público Estadual (MPE) já ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar para antecipação de tutela, contra o Estado da Bahia para que a situação seja resolvida. Segundo inquérito civil instaurado pela promotora de Justiça Luiza Gomes Amoedo, a Sesab chegou a interromper o fornecimento do remédio à Fundação de Hematologia da Bahia (Hemoba), responsável pela distribuição.

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Anvisa concede registro para seis medicamentos inéditos no País

Anvisa concede registro para seis medicamentos inéditos no País

Acesso a medicamentos

Médicos e pacientes terão novas opções para o tratamento de doenças como câncer de próstata, artrite reumatoide e mucopissacaridose
por Portal BrasilPublicado19/12/2014 11h56Última modificação19/12/2014 11h56
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro de quatro medicamentos inéditos no País e de dois genéricos ainda sem concorrentes no mercado brasileiro.
Com isso, médicos e pacientes tem novas opções para o tratamento de doenças como câncer de próstata, artrite reumatoide e mucopissacaridose.
O Alfaelosulfase é um dos medicamentos novos que obteve registro na Agência. A substância é uma enzima de reposição usada no tratamento de mucopissacaridose tipo IV A, para a qual não havia equivalente disponível no Brasil.
A Enzalutamida também é um medicamento inovador que teve registro concedido pela Anvisa. A substância é indicada para o tratamento de câncer de próstata metastático resistente à castração.
O Brometo de Glicopirrônio, indicado para aliviar os sintomas dos pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), e o Citrato de Tofacitinibena, utilizado em pacientes adultos com artrite reumatoide ativa moderada a grave, também obtiveram registro na Agência.

Ministro autoriza aquisição do 1º medicamento da nova Bahiafarma

A autorização para a primeira aquisição pelo Ministério da Saúde do medicamento Cabergolina, fruto de Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), envolvendo a transferência de tecnologia entre o produtor público Bahiafarma e a indústria privada Cristália foi assinada pelo ministro da Saúde, Arthur Chioro. A assinatura foi feita durante a sétima reunião do Comitê Executivo e Conselho de Competitividade do Complexo Industrial da Saúde (GECIS),  que aconteceu na quarta-feira (17/12), em Brasília
O medicamento é utilizado para o tratamento de distúrbios hormonais relacionados à substância prolactina e da Acromegalia, doença caracterizada pela produção exagerada de hormônio do crescimento e que provoca o crescimento de extremidades (mãos, pés, orelhas, nariz, entre outros), e de órgãos internos como coração e fígado, o que pode causar pressão alta, cirrose e outras complicações.
Atualmente, o medicamento é importado e o fornecimento pela Bahiafarma ao Ministério da Saúde ampliará o acesso ao produto pelos usuários do SUS na Bahia e em outros estados brasileiros. De acordo com a presidente da Bahiafarma, Julieta Palmeira, a estimativa do Ministério da Saúde é de que haja uma economia de R$ 16,8 milhões por ano com o tratamento da doença.
Em 2015, serão distribuídos 2,05 milhões de comprimidos, o que representa um investimento de R$ 17,4 milhões. Com a aquisição, deverão ser beneficiados cerca de 30 mil pacientes por ano, que são atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Fonte: Bahiafarma

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

ANVISA APROVA DOIS GENÉRICOS INÉDITOS NO BRASIL

ANVISA APROVA DOIS GENÉRICOS INÉDITOS NO BRASIl

medicamento-generico
Dois novos genéricos, ainda inéditos no mercado, ganharam registro da Anvisa e vão dar mais alternativas para médicos e pacientes. Os produtos são a Nitazoxanida e o Cloridrato de Mebeverina. Os dois medicamentos são de substâncias que ainda não tinham concorrentes no mercado. Assim, os pacientes tinham apenas a opção do produto de marca para realizar seus tratamentos.
A Nitazoxanida é utilizada no tratamento de infecções intestinais causadas por protozoários, helmintos e também para gastroenterites virais provocadas por rotavírus e norovírus. O Cloridrato de Mebeverina é indicado no tratamento sintomático da dor e de espasmos abdominais, distúrbios intestinais e desconforto intestinal relacionados à Síndrome do Intestino Irritável.
Com a aprovação, os pacientes e médicos terão novas alternativas de tratamento a um custo menor. Isso porque, ao entrarem no mercado, os genéricos têm um preço pelo menos 35% inferior ao valor de tabela do produto de referência.
A Anvisa tem dado prioridade ao registro de genéricos inéditos, pois o registro de um produto deste tipo significa um aumento real na oferta de opções e na queda de preços provocada pela concorrência de mercado.
Fonte: Anvisa
Farmácia hospitalar deverá ter farmacêutico durante horário integral

A partir de 1º de janeiro de 2015, os hospitais públicos e privados deverão dispor dos serviços de assistência farmacêutica integral durante todo o seu horário de funcionamento. Desta forma, a renovação da Certidão de Regularidade (CR) de 2015 só será liberada mediante a declaração de assistência farmacêutica em horário integral, com a devida presença de quantos responsáveis técnicos forem necessários
A exigência foi imposta pela Lei 13.021/14, que entrou em vigor em sua totalidade no dia 9 de dezembro. O artigo 8º da Lei determina que as farmácias hospitalares estão condicionados às mesmas exigências legais previstas para as farmácias não privativas em relação à instalação, equipamento, direção e desempenho técnico dos farmacêuticos, além do registro no Conselho Regional de Farmácia. Além da Lei 13.021/14, a presença de RT nas farmácias hospitalares também já era uma determinação da Resolução 556/11, do CFF, e uma recomendação da Portaria 4.283/2010, do Ministério da Saúde.
Em Minas Gerais, a medida vale para todos os estabelecimentos registrados no CRF/MG como farmácias hospitalares, inclusive os que declaram que não possuir farmacêutico como responsável técnico. Segundo o presidente Vanderlei Machado, estes estabelecimentos conseguiram, na Justiça, uma liminar que garante o seu funcionamento mesmo sem a presença de um profissional habilitado. “A falta de uma legislação clara e objetiva, como Lei da Farmácia, abria precedentes para que algumas unidades recorressem à Justiça a fim de serem isentadas da presença obrigatória do farmacêutico. O CRF/MG nunca concordou com isso. Agora, com a aprovação da Lei 13.021/14, temos o respaldo necessário para determinar que o farmacêutico preste a efetiva assistência durante todo o horário de funcionamento de todas as farmácias”, destacou.
Para Vanderlei Machado, a exigência de RT a partir de 2015 vai aquecer o mercado com a abertura de novos postos de trabalho. “Já buscamos informação junto ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM/MG) para adequar o banco de dados dos hospitais em Minas Gerais. Para as farmácias hospitalares continuarem funcionando, elas terão que, obrigatoriamente, manter farmacêuticos durante todo o horário de funcionamento. Isso certamente vai gerar mais emprego para os nossos colegas”, comemorou.
O presidente reafirmou que a presença do farmacêutico vai muito além do cumprimento de uma exigência legal. “O farmacêutico promove a racionalização do uso de medicamentos, otimizando a eficiência terapêutica na avaliação multidisciplinar, e instituindo as ações de farmacovigilância e acompanhamento clínico. Em todos os pontos, o benefício primordial da presença do farmacêutico no ambiente hospitalar é no aumento da segurança, recuperação e promoção da saúde do paciente”, concluiu.
Criado em Segunda, 15 Dezembro 2014 16:14
Escrito por CRF/MG