segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Acordo para aprovar fracionamento retira obrigatoriedade da presença do farmacêutico na farmácia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a disponibilizar medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro. Para aprovar o projeto, os parlamentares fizeram um acordo que desobriga a presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias.

A votação da proposta foi precedida de um acordo do relator com os integrantes da comissão, pelo qual foram suprimidos diversos trechos do substitutivo, para ajustes de redação. A principal mudança foi a retirada da obrigatoriedade da permanência do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.

Para a Fenafar, esse acordo contraria a essência da proposta de fracionamento. No projeto de lei, está explícito que o fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado. Se ele não estiver na farmácia como a população poderá ser devidamente atendida?
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Durante a discussão desse projeto nas comissões anteriores, a principal divergência foi se o fracionamento seria obrigatório ou facultativo. Faria de Sá optou em seu substitutivo pelo fracionamento obrigatório, mas com uma exceção.

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior. Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

Prazo
Conforme o texto aprovado, a indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro. Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Seis medicamentos fitoterápicos são incluídos na lista do SUS

Seis medicamentos fitoterápicos são incluídos na lista do SUS

Seis novos fitoterápicos foram incluídos ontem na lista de remédios do SUS (Sistema Único de Saúde) que podem ser comprados com recursos do Ministério da Saúde. Até então, havia apenas duas plantas medicinais nesse rol: guaco, para tosse, e espinheira-santa, para úlcera.

Agora, foram incluídos medicamentos à base de alcachofra, aroeira, cáscara-sagrada, garra-do-diabo, isoflavona de soja e unha-de-gato. Eles são indicados para prisão de ventre, inflamações e dores abdominais, entre outros problemas.

A isoflavona da soja, por exemplo, é usada para aliviar sintomas da menopausa, já que tem estrutura molecular semelhante à do estrogênio.

Entretanto, para o presidente da Sociedade Brasileira do Climatério, César Eduardo Fernandes, a reposição hormonal é mais indicada, já que a isoflavona não tem ação a longo prazo e pode causar os mesmos efeitos colaterais. Para Fernandes, só deve ser utilizada quando a paciente não quiser ser tratada com hormônio.

Rosany Bochner, da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), alerta que, ao utilizar um fitoterápico, as pessoas devem ter a mesma cautela que têm em relação a outros medicamentos, como avisar aos médicos sobre a utilização, já que alguns podem interagir com outros remédios.

Outra preocupação é com as plantas vendidas sem indicação médica, porque podem não funcionar corretamente na dose comercializada e podem ser tóxicas.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto dÁvila, diz não ter nada contra a aprovação de novos fitoterápicos, desde que tenham eficácia comprovada cientificamente -o que o ministério garante- e sejam receitados por médicos.

Para o secretário de Ciência e Tecnologia do ministério, Reinaldo Guimarães, a vantagem dos fitoterápicos é que eles são baratos e têm uso tradicional no país. (Fonte: Folha Online)