segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Acordo para aprovar fracionamento retira obrigatoriedade da presença do farmacêutico na farmácia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a disponibilizar medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro. Para aprovar o projeto, os parlamentares fizeram um acordo que desobriga a presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias.

A votação da proposta foi precedida de um acordo do relator com os integrantes da comissão, pelo qual foram suprimidos diversos trechos do substitutivo, para ajustes de redação. A principal mudança foi a retirada da obrigatoriedade da permanência do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.

Para a Fenafar, esse acordo contraria a essência da proposta de fracionamento. No projeto de lei, está explícito que o fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado. Se ele não estiver na farmácia como a população poderá ser devidamente atendida?
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Durante a discussão desse projeto nas comissões anteriores, a principal divergência foi se o fracionamento seria obrigatório ou facultativo. Faria de Sá optou em seu substitutivo pelo fracionamento obrigatório, mas com uma exceção.

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior. Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

Prazo
Conforme o texto aprovado, a indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro. Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Seis medicamentos fitoterápicos são incluídos na lista do SUS

Seis medicamentos fitoterápicos são incluídos na lista do SUS

Seis novos fitoterápicos foram incluídos ontem na lista de remédios do SUS (Sistema Único de Saúde) que podem ser comprados com recursos do Ministério da Saúde. Até então, havia apenas duas plantas medicinais nesse rol: guaco, para tosse, e espinheira-santa, para úlcera.

Agora, foram incluídos medicamentos à base de alcachofra, aroeira, cáscara-sagrada, garra-do-diabo, isoflavona de soja e unha-de-gato. Eles são indicados para prisão de ventre, inflamações e dores abdominais, entre outros problemas.

A isoflavona da soja, por exemplo, é usada para aliviar sintomas da menopausa, já que tem estrutura molecular semelhante à do estrogênio.

Entretanto, para o presidente da Sociedade Brasileira do Climatério, César Eduardo Fernandes, a reposição hormonal é mais indicada, já que a isoflavona não tem ação a longo prazo e pode causar os mesmos efeitos colaterais. Para Fernandes, só deve ser utilizada quando a paciente não quiser ser tratada com hormônio.

Rosany Bochner, da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), alerta que, ao utilizar um fitoterápico, as pessoas devem ter a mesma cautela que têm em relação a outros medicamentos, como avisar aos médicos sobre a utilização, já que alguns podem interagir com outros remédios.

Outra preocupação é com as plantas vendidas sem indicação médica, porque podem não funcionar corretamente na dose comercializada e podem ser tóxicas.

O presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto dÁvila, diz não ter nada contra a aprovação de novos fitoterápicos, desde que tenham eficácia comprovada cientificamente -o que o ministério garante- e sejam receitados por médicos.

Para o secretário de Ciência e Tecnologia do ministério, Reinaldo Guimarães, a vantagem dos fitoterápicos é que eles são baratos e têm uso tradicional no país. (Fonte: Folha Online)

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Médicos são flagrados vendendo receitas de medicamentos controlados

Receitas foram encaminhadas à Vigilância Sanitária.

Conselho de medicina também vai apurar o caso.

O "Jornal Hoje" conseguiu, com facilidade, ter acesso a remédios de tarja preta para emagrecer, calmantes e até antidepressivos. O comércio ilegal, flagrado com câmeras escondidas, acontece dentro de clínicas particulares e em hospitais públicos de Minas Gerais.

O esquema ilegal de venda de receitas de medicamentos controlados começa no balcão de atendimento de uma clínica particular, no interior do estado.

Quem prepara a receita é um médico, clínico geral especializado em medicina do trabalho. Ele também atende em um hospital público da cidade de Nepomuceno (MG). "Acredito que alguém deve ter utilizado de má-fé e pedido uma receita pra mim, no nome de outra pessoa", disse o médico. Ele afirmou ainda que não lembra de cobrar pela receita. "Eu atendo muita gente no meu consultório", argumentou.

Por telefone, a equipe fez outra encomenda, de calmantes. A ligação foi feita para um hospital, em Conceição do Rio Verde (MG). Na unidade de saúde, dias depois, quem negocia o valor da receita é uma atendente, que afirma que tem que obter a assinatura do médico. Duas receitas saem por R$ 10. "O cara vai lá, dá o nome na portaria e eu faço. Paciente meu. Pode ser que na hora eu confundi com paciente meu", disse o médico.

O diretor técnico do hospital admite a irregularidade. "Por uma questão humanitária, somos obrigados a fornecer medicamentos para essas pessoas, mas não com a intenção de vender. Isso aqui é preço simbólico para pagar o talonário", disse ele.

A venda de medicamentos controlados é regulada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O uso desses remédios sem supervisão médica pode causar sérios danos à saúde e até levar à morte. De acordo com o cardiologista Flávio Pazzuto, entre os sintomas estão convulsões, epilepsias, alterações gastrointestinhas, irritabilidade e arritmia cardíaca.

As receitas compradas foram encaminhadas à Vigilância Sanitária de Minas Gerais, que vai investigar a denúncia. "Nós podemos bloquear o acesso ao talonário e as numerações de receita do profissional ou da instituição", afirmou o farmacêutico Paulo Pazzotti, da Vigilância Sanitária de Minas Gerais.

O Conselho Regional de Medicina vai abrir sindicância contra os médicos. "Um dos artigos do código de ética fala que o médico nunca deve receitar sem examinar o paciente. Então, só de pegar a receita sem ser examinado, já é um crime grave", disse o delegado do conselho, Luiz Henrique de Souza Pinto.

A aprovaçao do Ato Medico

A aprovação do Ato Médico...
A Câmara Federal aprovou na última quarta-feira, na Comissão de Seguridade Social e Família, o Projeto de Lei 7703/06. Ele passa a definir a área de atuação, as atividades privativas e os cargos privativos dos médicos, também conhecido como “Ato Médico”. Segundo o relator Eleuses Paiva, o projeto só foi aprovado porque contou com a participação do líder do DEM, o deputado federal Ronaldo Caiado, já que foi ele quem colocou o projeto em regime de urgência em setembro. Caiado não esconde a satisfação e diz que esse foi “um sonho realizado”:
– Uma luta com final fantástico para nossa classe.
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... e a posição dos farmacêuticos
Já o Conselho Federal de Farmácia, por meio do seu presidente, o farmacêutico Jaldo de Souza, diz que não abre mão das prerrogativas dos farmacêuticos bioquímicos em fazer exames citopatológicos e assinar seus laudos, já que o “Ato Médico” assina como privativo do médico o exame, contrário do que já foi aprovado no Senado.
– Iremos até as últimas consequências legislativas e judiciárias – ameaça.
Jaldo diz que lamenta a postura do deputado Ronaldo Caiado, que na Câmara não representou o povo:
– Mas sim, corporativamente, a classe médica.

Autoritarismo e retrocesso no congresso

Nossa posição é clara e cristalina: nós não abriremos mão da prerrogativa do diagnóstico, do tratamento e do comando da equipe multidisciplinar no tratamento de um paciente. Do contrário seria negar a Medicina. Precisamos debater sobre o quê podemos avançar para o paciente. Ronaldo Caiado - Deputado Federal (DEM-GO) e médico durante debate sobre o projeto de lei mais conhecido como ATO MÉDICO.

A OMS - Organização Mundial da Saúde, define SAÚDE como sendo o bem estar físico, psíquico e social do ser humano e não somente a ausência de enfermidade ou invalidez. Quer os médicos, senhores da razão, CONCORDEM ou NÃO, esta é a definição aprovada e chancelada pelos países de todo o mundo através da entidade maior da saúde.

Dentre vários significados, esta definição traz um emblemático que é a multidisciplinarida de. Que quer dizer, a Saúde é uma construção feita por 14 diferentes áreas de atuação profissional, todas muito importantes para a recuperação do paciente e não apenas por uma única, hegemônica, auto-suficiente e soberana, como querem impor alguns médicos (entre eles o Dr. Ronaldo Caiado) às outras 13 profissões.

Há casos de países desenvolvidos, como a Itália, que o profissional que cuida da prevenção das doenças recebe remuneração maior do que aqueles especializados em procedimentos de alta complexidade, como por exemplo as cirurgias cardíacas. A lógica é simples: quando há prevenção, as pessoas precisam bem menos de operar o coração.

Portanto o paciente necessita, com o mesmo grau de importância, de cuidados e da atuação de profissionais especializados para atuar em situações diferentes. Dos cuidados dos enfermeiros; das informações dos farmacêuticos sobre o uso correto de medicamentos; da orientação do psicólogo; das técnicas do fisioterapeuta e do fonoaudiólogo, das dietas receitadas pelos nutricionistas; dos laudos dos exames de sangue e hormonais feitos pelos bioquímicos e de todos os outros profissionais. E precisam muito do médico. Da atuação do médico. As outras 13 profissões reconhecem e valorizam esse profissional.

Observação: Os relatos feitos acima são endereçados ao Deputado Federal Ronaldo Caiado que chegou atrasado para o debate, que aconteceu nesta quarta feira 14/10 na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados sobre o PL 7703/06, mais conhecido como ATO MÉDICO, e saiu antes de terminar. Por que pelo que disse em seu pronunciamento revelou um profundo autoritarismo e retrocedeu a saúde a um momento remoto da evolução humana e envolto na luz de velas que ainda emanam do candelabro, em um canto escuro da medicina medieval

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Brasil recodista de farmacia

Brasil recordista de farmácias
No Brasil há situações singulares que surpreendem. Em meio a toda a crise econômica, o setor das farmácias deve fechar o ano com um crescimento recorde de 12,5% em relação ao ano passado.
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O número de farmácias no Brasil superou o de padarias. Hoje há cerca de 60 mil farmácias em todo o país, enquanto padarias estão em torno de 52 mil. Só para efeito de comparação temos hoje 25 mil escolas de ensino médio.
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As farmácias faturaram no ano passado R$ 28 bilhões e este ano devem alcançar R$ 31,5 bilhões. Até grandes investidores estão de olho querendo comprar redes de farmácias e drogarias.
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Não adianta culpar o mau hábito brasileiro da auto-medicação. Existe um outro fator relevante. Com hospitais e clínicas se descredenciando do SUS e com a rede pública, em petição de miséria, muitas pessoas, no lugar de enfrentarem horas na fila de uma UPA ou hospital sem saberem se no final da espera vão conseguir ser atendidas preferem ir direto à farmácia e comprar um remédio.
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Como o poder aquisitivo das classes C e D aumentou, mais pessoas têm condições de comprar remédios.
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Agora vejam o paradoxo. Pelo número de habitantes do Brasil, o recomendável dentro dos padrões da Organização Mundial da Saúde (OMS) seriam 30 mil farmácias. Temos 60 mil, o dobro. Em compensação hospitais, postos de saúde, leitos hospitalares são muito menos do que o recomendável.
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Do blog do " Garotinho". DO BLOG POLITICOS DO SUL DA BAHIA

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

ANVISA

As palestras promovidas pelo CRF-BA sobre a RDC44, com a farmaceutica Maria Eugenia da ANVISA ,e sobre o SNGPC com Tiago Maia tecnico da Anvisa agradaram muito aos farmaceuticos baianos, e isto ficou comprovado nao somente pela ampla participaçao dos profissionais, pois havia mas de 340 inscritos, mas tambem pelo calor, e pela qualidade do debate.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

दिलेमस दस visas

A municipalização dos serviços de saúde, inegavelmente foi um avanço para a organização do setor, fez com que os serviços ficassem mais próximos da realidade do município e mais adequada às necessidades locais, garantindo maior resolubilidade das ações. Assim, cada município tem as respostas para seus próprios problemas e de modo mais efeciente. A garantia desse avanço ocorre quando os Conselhos Municipais de Saúde têm uma real participação, onde a sociedade civil interfere com propostas para melhorar a qualidade dos serviços de saúde. Os conselhos ainda são de fundamental importância na fiscalização dos recursos, bem como na ampliação destes. Sendo efetivos em garantir a vigilância na implantação dos planos e metas traçados pelo próprio conselho.Apesar de grandes avanços, os serviços de vigilância sanitária encontra-se ainda muito distante da nossa realidade. Segundo, a Lei Orgânica de Saúde (Lei n0 8080), em seu artigo sexto, paragrafo primeiro: "Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos a saúde, e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde abrangendo: I- controle de bens de consumo que direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo. II- o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde" .Os serviços de vigilância sanitária (VISA) são pouco desenvolvidos, principalmente nas pequenas cidades do interior do estado, onde os "favores" e a influencia política de autoridades municipais interferem diretamente nas ações. A relação entre Estado e VISA muitas vezes é conflitante. Os prefeitos interferem de forma a estagnar a vigilância e atender aos interesses de setores que deveriam ser regulados, e que ignoram os padrões sanitários vigentes. Tal problema é antigo, tem sido discutido regularmente e inclusive abordado por ocasião da 1ª conferencia de vigilância Sanitária em 2001. É notório, legítimo e legal que estas ações são fundamentais para a saúde pública e que a municipalização dos serviços no que se refere à vigilância sanitária não ocorreu efetivamente na maior parte do estado. Onde se esbolçam algumas ações concretas sofrem interferência negativa por parte do gestor municipal. Os interesses eleitorais funcionam como freio as ações regulatórias e de fiscalização sanitária, permitindo que pequenos proprietários driblem a legislação.Diante deste quadro as farmácias na maioria dos municípios jogam um papel nocivo à saúde publica. Funcionam sem farmacêutico e estimulam o consumo desnecessário de medicamentos. Atuam de maneira desordenada, geralmente concentradas em uma única rua no centro da cidade, privando os moradores da periferia de acesso ao medicamento. Ainda funcionam sem sequer possuir o alvará sanitário, que é emitido pela própria prefeitura. É comum também a comercialização sem controle de medicamentos que levam a dependencia fisica e psíquica e de medicamentos vencidos e contrabandiados, adquiridos ilegalmente. Ao mesmo tempo, aqueles necessários para atender a as necessidades epidemiológicas da região não estão disponíveis. Também é muito comum que proprietários de farmácia financiem as campanhas de vereadores e prefeitos em diversas cidades do interior.Se por um lado a ANVISA vem se consolidado como uma a agencia exitosa na regulamentação e na fiscalização no setor de medicamentos, os serviços municipais de vigilância sanitária não conseguem acompanhar tal sucesso. Falta em primeiro lugar à decisão política do gestor municipal no sentido de fazer com que ela cumpra o seu papel e não fique a mercê das pressões políticas locais que a inviabilizam. Outro ponto crítico é a rotatividade dos técnicos do setor. A ocupação de um cargo desta relevância exige acumulação de conhecimento da legislação sanitária nas diversas áreas de atuação. Geralmente os municípios não fazem concurso para técnicos de vigilância. Assim quando o técnico está capacitado com o conhecimento necessário para o desempenho da função o seu contrato acaba e ele é substituído por outro nas mesmas condições iniciais, tornado-se um ciclo vicioso e nocivo a saúde pública.

Em meio a tantos atrasos, duas ações essenciais de superação são: a realização de concurso público para tecnico de vigilância sanitária a fim de assegurar estabilidade para acumulo de conhecimento e exercício pleno da função e a formação social dos conselheiros municipais de saúde para que estes possam exercer efetivamente o controle social em vigilância sanitária. O pleno funcionamento do Sistema Único de Saúde somente é possível se os serviços de vigilancia sanitária forem eficientes

terça-feira, 8 de setembro de 2009

A resolução n. º 44/09 editada pela ANVISA recentemente causou grande alvoroço no meio farmacêutico. De um lado os comerciantes esbanjaram impropérios. Divulgando a falsa idéia de que a agência reguladora não tinha competência para tratar sobre o assunto, mas são apenas falácias. A lei 9782/99 que cria a agência trata além de outras coisas da competência da mesma em proteger a saúde e criar medidas que visem o controle sanitário de produtos. Divulgou-se posteriormente que a nova legislação fere o direito de escolha do consumidor. Este fato trata da retirada dos medicamentos isentos de prescrição (MIP) das gôndulas na frente do balcão. Hoje, estes estão a disposição, quase um buffet de medicamentos. Olha-se a cor, o formato, ás vezes a indicação e leva-se para a caixa registradora. A questão é quem é livre para escolher ou está livre para escolher um medicamento isento de prescrição? Quais informações o consumidor leva em consideração para comprar este ou aquele medicamento? Estas informações são fornecidas pelo jogador de futebol ou a atriz simpática da novela das oito através de propagandas bem cuidadas e envolvidas de simbolismo de bem estar. Senhores comerciantes isto é livre escolha? O consumidor tem direito básico a educação e informação para a proteção da saúde, segurança e a proteção de seus interesses econômicos. O fato de estarem nas gôndulas não os isenta de dispensação ato farmacêutico revestido de orientação para o consumo.
A resolução da ANVISA inicia um processo de requalificação da farmácia, diante de anos de omissão do poder público onde o mercado deu as cartas e ratificou para o setor a ignorância e a força do dinheiro.
A resolução explicita as condições de funcionamento do estabelecimento farmacêutico e ainda acrescenta um importante diferencial, os serviços farmacêuticos. Esta nova etapa ainda soma-se ao arcabouço legal para a construção da farmácia como estabelecimento de saúde, porém a legitimação deste projeto só é possível com a participação do farmacêutico. São novas demandas e ajustes a serem realizados no intuito de prestar serviços para melhoria da saúde com impacto na qualidade de vida da comunidade.