terça-feira, 24 de abril de 2012

Medicamentos a base de água do mar devem ter registro

Os produtos a base de água do mar são matrizes complexas compostas de diversos oligoelementos cuja principal função é a limpeza da fossa nasal por meio do descongestionamento tópico. Essa atividade ocorre principalmente devido à presença de cloreto de sódio em soluções isotônicas ou hipertônicas. Tendo em vista essa característica, este tipo de produto está sujeito às normas de vigilância sanitária conforme Lei nº 6360/1976. Desta forma, devem ser registrados como medicamentos junto à Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (COFID) na Gerência Geral de Medicamentos, conforme resolução RDC nº 24/2011.
As empresas devem cumprir o Artigo 12 da Lei nº 6360/1976 que refere "Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde".
Fonte Folha WEB

Venda de medicamentos fora de farmácias e drogarias traria riscos à saúde dos brasileiros


Após a rejeição da Medida Provisória (MP), que pedia a liberação da venda de medicamentos em supermercados, entidades de classe farmacêutica e especialistas mostram os efeitos nocivos que permissão traria à sociedade e aos profissionais do setor
No último dia 10, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou texto à Medida Provisória 549/11, que permitiria supermercados, armazéns, empórios e lojas de conveniência a venderem livremente medicamentos sem prescrição médica ou receitas, como é o caso de analgésicos e antigripais.
Extraída do relatório do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a medida tinha como objetivo reduzir a zero as alíquotas do PIS/Pasepe da Cofins sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de produtos – destinados a beneficiar pessoas com deficiência. O destaque foi derrubado e aprovado por 246 votos a 81, com 2 abstenções.
A medida provisória causou polêmica por apresentar incoerências e incentivar, indiretamente, a automedicação. Dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (SINITOX), ligados ao Ministério da Saúde, mostram que 28% dos casos de intoxicação humana no país têm os medicamentos como o principal agente tóxico. Crianças, menores de 5 anos, que representam 35% dos casos totais de intoxicação.
Os números, divulgados em 2011, tem como base de dados 2009 e mostram que entre 1999 e 2009 ocorreram mais de 307.650 casos de intoxicação medicamentosa – uma média de sete notificações a cada duas horas. Estes índices superam as reações tóxicas ocasionadas por agrotóxicos, venenos para rato, as picadas de animais peçonhentos, produtos de limpeza e cosméticos.
Para Gustavo de Lima, especialista em Vigilância Sanitária e coordenador acadêmico de Pós Graduação do ICTQ – Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade Industrial –, caso a medida entrasse em vigor o número de automedicações e intoxicações cresceriam vertiginosamente no Brasil.
“Medicamentos não são alimentos e só devem ser vendidos sob a orientação técnica de farmacêuticos. Números oficiais mostram que os benzodiazepínicos (sedativos, hipnóticos, ansiolíticos, relaxantes musculares e anticonvulsivantes), antigripais, antidepressivos e antiinflamatórios são as classes de medicamentos que mais intoxicam os brasileiros”, garante o especialista.
É o que também pensa o presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter Jorge João. Em nota oficial, manifestou preocupações quanto à queda na atuação da categoria farmacêutica e apoia a rejeição do Plenário da Câmara dos Deputados à MP.
“O fato é que o uso de qualquer medicamento deve ser orientado pelo farmacêutico, para oferecer o melhor resultado terapêutico e diminuir os riscos de intoxicação. A venda de medicamentos fora das farmácias e drogarias impossibilitaria a orientação correta”, completou.
Ainda de acordo com Gustavo Lima, farmácias e drogarias perderiam mercado, com possibilidades de retração econômica no setor.
“Essa medida traria à tona um difícil cenário às farmácias e drogarias do país. Isto porque os medicamentos que são vendidos sem a prescrição de receituário médico representam aproximadamente 40% das vendas”, conclui o coordenador acadêmico do ICTQ.

Fonte Fator

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Itiúba: MP determina interdição de farmácias irregulares


O Ministério Público do Estado da Bahia determinou que três farmácias em situação de irregularidade fossem fechadas no município de Itiúba, no centro-norte baiano. Na ação, desempenhada nesta quarta-feira (11), também foram apreendidos diversos produtos e remédios. “As farmácias interditadas funcionavam clandestinamente, sem a competente autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alvará da Vigilância Sanitária e sem a contratação de farmacêutico responsável, tendo sido constatada a existência de cosméticos e remédios com prazo de validade expirado, além de outras irregularidades”, disse o promotor de Justiça Sammuel de Oliveira Luna, que intermediou o procedimento. Segundo o promotor, as empresas fornecedoras – identificadas através de notas fiscais apreendidas – receberão “pesadas multas”, já que forneceram medicamentos a farmácias clandestinas. O MP deve entrar em contato com outros promotores da região de Senhor do Bonfim para verificar irregularidades em drogarias de outros municípios. Os estabelecimentos de Itiúba permanecerão interditados até que os proprietários façam a regularização necessária.



sábado, 7 de abril de 2012

Gastos com medicamentos devem movimentar R$ 63 bilhões em 2012, diz Ibope



De acordo com a previsão do Ibope Inteligência, classes B e C serão responsáveis por 80% deste valor. Nordeste apresenta menor taxa per capita de consumo de remédios no país

Por Cláudio Martinsin


O consumo de medicamentos no Brasil movimentará R$ 63 bilhões em 2012, segundo estimativas da ferramenta Pyxis Consumo, do Ibope Inteligência. O valor supera em 13% o resultado de 2011 e a média per capita prevista para este ano é de R$ 386,43. As classes B e C serão responsáveis por 80% do total, gastando R$ 23 bilhões e R$ 27 bilhões com remédios, respectivamente.
O topo da pirâmide tem potencial de consumo avaliado em R$ 6,55 bilhões, à frente da camada DE, que participa com R$ 6,13 bilhões. Na avaliação por região, o Sudeste domina mais da metade (51,5%) do montante dedicado aos gastos com medicamentos, seguido pelo Sul (17,35%), Nordeste (17,5%), Centro-Oeste (8,14%) e Norte (5,51%). O Nordeste apresenta o menor consumo per capita do Brasil, totalizando R$ 280,00. 

Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) 2012 contempla 810 itens




Uma nova Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 29/03. Por meio da Portaria 533, o Ministério da Saúde amplia a  lista oficial de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), que passa a contar com 810 itens. Entre as novidades, está a inclusão de cinco novos medicamentos, que passam a ser fornecidos gratuitamente nas unidades básicas de saúde. Entre eles, os medicamentos alopáticos Finasterida e a Doxasozina, indicados para o tratamento da hiperplasia prostática benigna (crescimento anormal da próstata), e três fitoterápicos: Hortelã (tratamento da síndrome do cólon irritável), Babosa (queimaduras e psoríase) e Salgueiro (dor lombar).

A RENAME é atualizada a cada dois anos. A última relação atualizada fora publicada em 2010. Outra novidade é que a RENAME 2012 ganha outro conceito. Até o ano passado, só constavam desta relação medicamentos da atenção básica, considerados itens “essenciais” para a população brasileira, isto é, voltados para os agravos mais recorrentes. Por isso, a RENAME 2010 se limitava a 340 itens. Até então, não estavam incluídos os medicamentos que tratam doenças raras e complexas nem vacinas ou insumos. “Este ano, a RENAME foi elaborada a partir de um conceito mais amplo do que é essencial para a população. Todos os medicamentos de uso ambulatorial foram incluídos - entre eles, insumos e vacinas. Por isso, a lista mais do que dobrou de tamanho, ganhando 470 itens”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.

“Este é mais um passo da estratégia nacional que vincula acesso, incorporação racional de novos medicamentos para os cidadãos e sinalização para o aumento da produção nacional”, acrescenta Gadelha. Só não constam da RENAME 2012 os medicamentos oncológicos, oftalmológicos e aqueles utilizados em Urgências e Emergências. Esses produtos estão contemplados na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).
A incorporação, exclusão e alteração de medicamentos e insumos na RENAME é realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), coordenada pelo Ministério da Saúde e com a participação de representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), além de especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), de entidades e associações médicas, comunidades científicas e hospitais de excelência.

A incorporação é efetuada a partir da análise da eficácia, efetividade e custo-benefício dos medicamentos e deve ser acompanhada de regras precisas quanto à indicação e forma de uso. Isso permite orientar adequadamente a conduta dos profissionais da saúde, além de garantir a segurança dos pacientes. A CONITEC tem um prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para a conclusão dos processos de avaliação de novas tecnologias.

Para obter (gratuitamente) os cinco novos e outros produtos incluídos no SUS a partir da RENAME 2012, o usuário precisa apresentar receita médica às unidades do SUS. Os municípios e estados têm autonomia para disponibilizar esses medicamentos conforme a demanda da população local.

Cada município faz sua própria lista - a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Esses itens são adquiridos com recursos próprios dos estados e dos municípios, complementados por recursos do Ministério da Saúde. A compra dos medicamentos é uma responsabilidade compartilhada entre estados e municípios, bem como a definição dos pontos de oferta dos produtos e os documentos que devem apresentados pelos usuários.

Para a aquisição dos medicamentos, o Ministério da Saúde repassa às secretarias de saúde R$ 5,1 per capita habitante/ano (considerando-se que todos os brasileiros utilizam o SUS). A esse valor é adicionada uma contrapartida financeira pelos estados e municípios - cada um deles repassa R$ 1,86 per capita habitante/ano (totalizando-se, assim, R$ 8,82 per capita habitante/ano).
O Ministério da Saúde passou a financiar fitoterápicos na rede pública de saúde a partir de 2007. Inicialmente, apenas dois produtos constavam da lista do SUS. Atualmente, são 11 medicamentos. Todos eles são fitoterápicos industrializados, ou seja, registrados na ANVISA, portanto, com eficácia e segurança comprovadas.

Esses produtos, assim como os medicamentos tradicionais, passam por controle de qualidade e as empresas seguem as mesmas regras de boas práticas de fabricação utilizadas pelas indústrias dos alopáticos. O Ministério da Saúde orienta o uso desses produtos apenas na atenção básica. Os profissionais da saúde interessados em prescrever fitoterápicos devem estar capacitados nesta área. A responsabilidade da prescrição é dos profissionais da saúde.
Fonte: Ministério da Saúde