O Ministério da Saúde poderá ser obrigada a oferecer remédios para o tratamento de doenças raras e graves que ainda não fazem parte da relação de medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida faz parte do Projeto de Lei 1606/11, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS).
Segundo a nova proposta, o paciente deverá apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do remédio. Caso o SUS não tenha o produto para entrega imediata, o ministério poderá comprá-lo sem licitação, mas somente após comparar o preço em pelo menos três laboratórios. Se houver apenas um distribuidor no país, a compra deve ser imediata.
O deputado informou em nota que o SUS deve garantir todo o tratamento e a medicação a todos os cidadãos. Apesar da necessidade, ele acredita que o sistema e a administração do SUS ainda não está preparada para lidar com doenças novas, graves e raras, que exigem drogas mais modernas e diferenciadas.
“No caso de alguém contrair uma doença rara, possivelmente não existirá medicação no SUS destinada ao tratamento. Seria uma situação clara de desrespeito ao atendimento integral, que impediria a concretização do direito à saúde”, argumenta Marçal Filho
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