segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Acordo para aprovar fracionamento retira obrigatoriedade da presença do farmacêutico na farmácia

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a disponibilizar medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores. Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro. Para aprovar o projeto, os parlamentares fizeram um acordo que desobriga a presença do farmacêutico nas farmácias e drogarias.

A votação da proposta foi precedida de um acordo do relator com os integrantes da comissão, pelo qual foram suprimidos diversos trechos do substitutivo, para ajustes de redação. A principal mudança foi a retirada da obrigatoriedade da permanência do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.

Para a Fenafar, esse acordo contraria a essência da proposta de fracionamento. No projeto de lei, está explícito que o fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado. Se ele não estiver na farmácia como a população poderá ser devidamente atendida?
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Durante a discussão desse projeto nas comissões anteriores, a principal divergência foi se o fracionamento seria obrigatório ou facultativo. Faria de Sá optou em seu substitutivo pelo fracionamento obrigatório, mas com uma exceção.

Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior. Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.

Prazo
Conforme o texto aprovado, a indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro. Nos casos de novos registros, o medicamento na forma fracionada deverá ser disponibilizado para uso ou consumo no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da concessão do registro, sob pena de cancelamento deste. Esse prazo é prorrogável por seis meses.

Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.

A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor. Além disso, segundo alerta o governo, os medicamentos que sobram são geralmente guardados inadequadamente pelo consumidor, o que contribuiria para a ocorrência de intoxicações graves.

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