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terça-feira, 29 de janeiro de 2013
Drogaria vai devolver R$ 21 mil desviados do Programa Farmácia Popular
A Drogaria Gusman Ltda. terá que devolver aos cofres públicos R$ 21,7 mil desviados do Programa Farmácia Popular. O acordo firmado com o MPF (Ministério Público Federal) em São Carlos, interior de São Paulo, prevê que os proprietários não se inscrevam novamente no programa do governo federal, pelo prazo de dois anos.
O inquérito civil que havia sido aberto para apurar as irregularidades já foi encerrado. “A reparação dos danos materiais é um dos objetivos da atuação do MPF”, explicou o procurador Ronaldo Bartolomazi, responsável pelo caso. A reparação do dano evita uma ação civil pública e pode reduzir de um a dois terços a pena (em caso de ação penal), já que o MPF pediu à Polícia Federal a instauração de inquérito policial para apurar a eventual prática do crime de estelionato.
O inquérito civil para apurar as irregularidades cometidas pela Drogaria Gusman teve início em outubro de 2011, quando o MPF noticiou a possibilidade de fraudes contra o Programa Farmácia Popular na região de São Carlos. A auditoria realizada pelo Ministério da Saúde confirmou a existência de inúmeras irregularidades cometidas entre dezembro de 2007 e março de 2010.
As proprietárias da Drogaria — que foi formalmente dissolvida em setembro de 2011 —, Fernanda Regina Leal Gusman Lorencetti e Romilda Aparecida Leal Gusman, chegaram a lançar no Sistema Informatizado do Datasus registros fictícios de venda de medicamentos para elas mesmas. Também registraram vendas de medicamentos a clientes (identificados com nome e CPF) que nunca utilizaram o Programa Farmácia Popular, além de usar indevidamente o CRM de médicos e utilizar, nas vendas falsas, receitas médicas sem data ou com data vencida. Regina é farmacêutica.
O Programa Farmácia Popular tem como principal objetivo disponibilizar remédios com preços acessíveis à população de baixa renda. Em alguns casos, o Ministério da Saúde chega a repassar às farmácias credenciadas até 90% do valor do medicamento. Para participar do programa, as farmácias precisam cumprir algumas regras, como registrar todas as vendas em um sistema informatizado específico, desenvolvido pelo Datasus, e emitir o cupom fiscal em duas vias, com nome, CPF e assinatura do paciente. Tanto a cópia do cupom como a cópia da receita médica devem ser guardados pelo prazo de cinco anos.
O MPF investiga as fraudes contra o Programa Farmácia Popular em diversas cidades do interior paulista, com inúmeras ações civis já protocoladas e farmácias condenadas a ressarcir os cofres públicos.
Última Instância/WM
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