sexta-feira, 11 de maio de 2012

Brasília: duas iniciativas parlamentares sobre medicamentos



1) Indústria terá que imprimir validade dos medicamentos de forma clara A impressão do número do lote e da data de fabricação e validade do produto, de forma facilmente legível e compreensível, será obrigatória nos rótulos dos medicamentos. Projeto nesse sentido foi aprovado, em decisão terminativa e por unanimidade, nesta terça-feira (8), pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado.De autoria do ex-senador Papaléo Paes, o projeto (PLS 259/08) estabelece que essas informações sejam impressas em caracteres cujas características ainda serão definidas por organismo competente. Pelo texto, fica vedado o uso exclusivo de relevo negativo ou positivo sem cor ou com cor que não ofereça nítido e permanente contraste com a da embalagem.O mesmo projeto estabelece que serão acrescentadas informações, em português, sobre composição, indicação, modo de usar, número do lote e data de fabricação e validade nos rótulos e embalagens de produtos importados, cuja comercialização no mercado interno independa de prescrição médica.Ao justificar o projeto, Papaléo Paes disse que o tipo de impressão encontrado nos medicamentos facilita a venda de produtos com validade vencida.Relator do projeto, o senador Blairo Maggi (PR-MT) reconheceu a gravidade dos problemas decorrentes da ingestão de medicamentos com validade vencida. Ele disse que o consumidor merece maior proteção e que, convertido em lei, esse projeto vai conferir maior tutela ao consumidor. Maggi apresentou três emendas de redação do texto, que também foram aprovadas pela CMA. Fonte: Agência Senado Nota: o projeto pode ser conhecido e acompanhado neste link 2) Médicos poderão ser obrigados a emitir receita eletrônicaA Câmara Federal analisa proposta que obriga os médicos de cidades com 200 mil habitantes ou mais a emitir receita digitada e rastreável eletronicamente, por meio de código de barras. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3344/12, valerá também para médicos de cidades menores, desde que eles receitem medicamentos subsidiados pelo governo por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.




O autor da proposta, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), explica que esse tipo de receita, que deverá ser acessada por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, deve evitar erros de interpretação em razão da caligrafia.



Além disso, segundo ele, a medida impede fraudes na concessão dos benefícios do programa Farmácia Popular, que prevê ressarcimento de recursos à rede privada de farmácias aderentes. De acordo com Camilo, algumas farmácias vêm registrando vendas falsas, com o uso indevido de dados de pacientes e médicos, para obter o ressarcimento devido pelo Ministério da Saúde. Segundo ele, esse tipo de fraude já causou um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.



Itens obrigatórios



A proposta também especifica os itens obrigatórios em cada receita médica, seja ela digitada ou manual: identificação do paciente (nome, número do documento oficial, idade e, se necessário, peso); identificação do medicamento, com concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do medicamento.



De acordo com o projeto, as receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste caso, o nome do medicamento genérico também deverá constar do documento.



Tramitação



A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:



* PL-3344/2012 Fonte : Agência Câmara

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